Termos de serviço

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO (CONTRATO DE ADESÃO)

Clube Motors - Convênio de Mão de Obra Automotiva

Pelo presente instrumento, a CLUBE MOTORS, inscrita no CNPJ 24.735.689/0001-60, com sede na Rua João Parolin, 456 - Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do site e no comprovante de pagamento, doravante denominada ASSOCIADO, celebram o presente contrato sob as seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gestão e custeio de mão de obra mecânica. 1.2. A CONTRATADA compromete-se a intermediar e custear 100% (cem por cento) do valor da mão de obra de serviços mecânicos realizados exclusivamente em sua Rede Credenciada, conforme a categoria do plano escolhido pelo ASSOCIADO.

2. NATUREZA DO SERVIÇO (NÃO É SEGURO)

2.1. O ASSOCIADO DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE O CLUBE MOTORS NÃO É UMA SEGURADORA. 2.2. Este contrato não oferece cobertura de sinistros (roubo, furto, colisão, incêndio ou danos a terceiros), indenização integral (tabela FIPE) ou reparos de funilaria e pintura estética. Trata-se exclusivamente de um convênio para manutenção mecânica e reparos funcionais.

3. ABRANGÊNCIA E COBERTURA

3.1. A cobertura de Mão de Obra abrange serviços de mecânica geral, suspensão, freios, motor, câmbio e elétrica básica, conforme listagem técnica disponível na plataforma. 3.2. Carência Zero: Os serviços estarão disponíveis imediatamente após a confirmação do pagamento da anuidade ou da primeira parcela. 3.3. Agendamento Obrigatório: Todo serviço deve ser agendado e autorizado previamente através da plataforma digital (site/app) ou Central de Atendimento. A CONTRATADA não reembolsará serviços realizados pelo ASSOCIADO em oficinas particulares sem a devida autorização prévia.

4. DAS PEÇAS E INSUMOS (VENDA EXCLUSIVA)

4.1. A AQUISIÇÃO DE PEÇAS É OBRIGATÓRIA JUNTO AO CLUBE MOTORS. 4.2. Para garantir a procedência, a qualidade do reparo e a segurança viária, todas as peças de reposição, fluidos e insumos necessários para o serviço devem ser adquiridos exclusivamente através do departamento de peças da CONTRATADA ou de seus fornecedores homologados no ato do agendamento. 4.3. Proibição de Peças de Terceiros: Não será permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de peças trazidas pelo cliente (compradas em auto-peças externas, internet ou desmanches), visando resguardar a garantia técnica do serviço. 4.4. Garantia Unificada: Ao adquirir a peça com a CONTRATADA, o ASSOCIADO recebe a garantia legal de 90 (noventa) dias tanto sobre a peça quanto sobre a mão de obra aplicada.

5. VIGÊNCIA E PAGAMENTO (ANUIDADE)

5.1. O contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da contratação. 5.2. O valor pago refere-se à ANUIDADE do serviço. O parcelamento via cartão de crédito é mera modalidade de pagamento facilitado. 5.3. Não Cancelamento: Por tratar-se de um produto anual de disponibilidade imediata e risco assumido pela CONTRATADA, não há cancelamento proporcional após o prazo legal de arrependimento (7 dias), conforme detalhado na Política de Reembolso específica deste site.

6. LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES

Estão expressamente excluídos da cobertura de mão de obra:

  • a) Veículos utilizados para competição, "rachas" ou rally;

  • b) Restauração de veículos antigos (o serviço foca em reparo funcional, não estético);

  • c) Blindagem automotiva;

  • d) Instalação de acessórios estéticos (som, insulfilm, kits aerodinâmicos);

  • e) Serviços de tapeçaria e vidraçaria.

7. INADIMPLÊNCIA

7.1. O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará a suspensão imediata de todos os benefícios e agendamentos. 7.2. Após 30 dias de inadimplência, o contrato poderá ser rescindido, sendo o débito remanescente passível de cobrança judicial e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

8. RESPONSABILIDADE CIVIL

8.1. A CONTRATADA atua como facilitadora. A responsabilidade técnica sobre a qualidade do serviço executado é da Oficina Credenciada (Prestador de Serviço), conforme Código de Defesa do Consumidor. 8.2. A CONTRATADA assegura a garantia dos serviços prestados somente quando observada a cláusula 4 (compra de peças na rede homologada).

9. FORO

9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.