Política de reembolso

Clube Motors - Convênio Automotivo

Esta política rege a contratação do Plano de Benefícios Anual (Anuidade) da CLUBE MOTORS (CNPJ 24.735.689/0001-60). Ao contratar, o cliente declara estar ciente de que está adquirindo um produto de ciclo fechado de 12 meses.

1. NATUREZA DO CONTRATO (ANUIDADE)

O produto contratado refere-se à disponibilidade de mão de obra e cobertura técnica pelo período de 12 (doze) meses. O valor total do plano (Ex: R$ 1.200,00) refere-se à compra única da anuidade. O parcelamento via cartão de crédito é apenas uma modalidade de pagamento facilitado, não configurando mensalidade ou serviço de trato continuado.

2. DIREITO DE ARREPENDIMENTO (7 DIAS)

Em estrita observância ao Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente possui o prazo de 07 (sete) dias corridos após a contratação para solicitar o cancelamento integral e reembolso, desde que não tenha utilizado nenhum serviço da rede credenciada ou benefício do clube neste período.

  • Uso no Período de Reflexão: Caso o cliente utilize os serviços de oficina/guincho dentro dos 7 dias e decida cancelar, será descontado do reembolso o valor de tabela particular dos serviços prestados.

3. CANCELAMENTO APÓS 7 DIAS (SEM REEMBOLSO)

Passado o prazo legal de 7 dias, não haverá reembolso, estorno ou devolução de valores, seja total ou parcial, uma vez que a cobertura de risco e a disponibilidade técnica foram contratadas pelo período integral de 12 meses.

  • O que acontece se eu cancelar? O cliente pode solicitar o cancelamento da renovação automática para o próximo ano a qualquer momento. No entanto, o plano vigente continuará ativo e disponível para uso até o fim do ciclo de 12 meses já contratado/pago.

    • Exemplo: Se você contratou em Janeiro e solicitou o cancelamento em Março, você continuará tendo acesso aos benefícios até o Janeiro seguinte, e as parcelas do seu cartão (caso tenha parcelado) continuarão sendo cobradas pela sua operadora até a quitação do contrato.

4. JUSTIFICATIVA ECONÔMICA

Esta política de não-reembolso é necessária para garantir a sustentabilidade do grupo mútuo, visto que o Clube Motors assume o risco integral de mão de obra (Carência Zero) cujo valor de mercado em um único acionamento pode superar o valor total da anuidade paga pelo cliente.

5. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

Caso o cliente venda o veículo ou não deseje mais utilizar o serviço, é permitida a transferência do plano para outro veículo (sujeito a nova vistoria e adequação de categoria) ou para um novo titular, mediante pagamento de taxa administrativa de transferência.